TJSP - 1011999-48.2022.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011999-48.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Kelen Fernanda da Costa Rosa Queiroz -
Vistos.
Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta.
Sucintamente relatei.
Improcedem os embargos de declaração.
Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário.
Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima.
Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão.
A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ...
NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição).
Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO.
ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido.
Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada.
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos.
Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA SANTANA (OAB 487001/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
11/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 05:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/08/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
01/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 05:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 06:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 10:48
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
17/09/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 05:37
Recebida a Emenda à Inicial
-
09/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 08:27
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 10:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/01/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 06:03
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 20:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 06:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 06:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 06:34
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 05:56
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 05:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/08/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 06:16
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
29/06/2022 20:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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