TJSP - 1013202-40.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013202-40.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Ferreira Santos -
Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2- A petição inicial deverá ser emendada para: a) regularizar o polo passivo da presente. b) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis quanto à área em questão, para localização de eventual registro existente; c) indicação expressa dos réus e confrontantes da área para citação; d) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis, em nome dos autores; e) indicar a forma pela qual adquiriu o imóvel e de quem; f) narrar os atos de posse exercidos no imóvel no tempo; g) trazer aos autos, se o imóvel é destinado à moradia, contas de consumo de serviços público (luz, água, gás, telefone), notas fiscais com endereço de entrega, além de correspondências bancárias, relacionadas ao tempo da posse. h) juntar certidão vintenária do distribuidor local em seu nome; i) juntar planta e memorial descritivo do imóvel.
Prazo de 20 dias para cumprimento de todas as providências determinadas nos itens 1 e 2, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso todas as providências acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram.
Se constatada falha, a inicial será indeferida. 3- Cumprida a emenda, em razão da necessidade de segurança jurídica, da preservação dos princípios registrários e do princípio econômico do processo, abra-se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel com atribuição sobre o bem para que informe sobre a regularidade registrária da pretensão, especialmente pela possibilidade, se preenchidos os requisitos de direito material e processual necessários, de registro do título aquisitivo (sentença). 4- Com a informação, intime-se a parte ativa para manifestação, bem como, o município. 5- Na sequência, com a manifestação do autor e município, abra-se vista ao membro do Ministério Público para que informe se há interesses a tutelar no feito.
Intime(m)-se. - ADV: ANDRÉIA INÁCIO ARIVETTI SILVA (OAB 181382/SP) -
11/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 05:14
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 05:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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