TJSP - 1034361-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 12:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/08/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034361-04.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB -
Vistos.
Nos termos do artigo 781, inciso I, do CPC, que estabelece a regra de competência para propositura da ação no foro de domicílio do executado e considerando que os executados estão localizados nos limites territoriais pelo Foro Regional da Vila Mimosa, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP) -
11/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 06:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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