TJSP - 1040785-50.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 09:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040785-50.2025.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Talita Factori Dandaro -
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro opostos contra ato constritivo realizado nos autos do cumprimento de sentença nº 0018447-36.2024.8.26.0506, que tramita perante a 5ª Vara Cível desta Comarca.
Nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, de modo a prevenir decisões conflitantes e permitir a adequada apreciação da medida impugnada.
Assim, determino a remessa dos autos para o Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca, cuja distribuição deverá ser feita por dependência aos autos do cumprimento de sentença.
Para maior celeridade, cumpra-se com urgência e independentemente do decurso do prazo recursal.
Ao Cartório Distribuidor. - ADV: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP) -
11/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:12
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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