TJSP - 0001468-73.2025.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001468-73.2025.8.26.0082 (processo principal 1006061-02.2023.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana da Silva Bruno Lima -
Vistos.
Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor apresentado na inicial (R$ 1.965,50), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do NCPC) e, a requerimento do credor, constrição de bens.
Cientifique-se o executado que, na forma do Enunciado 142, do Fonaje, havendo penhora de bens, terá o prazo de 15 dias para opor embargos, nos termos do artigo, 52, IX, da Lei 9.099/95, ou caso queira, poderá já apresentar os embargos desde logo, desde que garantido o Juízo (Enunciado 117, Fonaje).
Havendo pagamento do débito, total ou parcial, fica desde já autorizado o levantamento do valor incontroverso, pela parte exequente, que deverá apresentar o formulário M.L.E.
Decorrido prazo sem o pagamento voluntário ou eventual apresentação de embargos, apresente o exequente cálculo atualizado do débito e encaminhe-se para penhora on line.
Intime-se. - ADV: LUCIANA DA SILVA BRUNO LIMA (OAB 505556/SP) -
11/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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