TJSP - 1008854-05.2024.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008854-05.2024.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dalva Rodrigues Hermanowski - Valter Rodrigues Hermanowski - - Katia Rodrigues Hermanowski - - Márcio Rodrigues Hermanowski - Nos termos do artigo 669 do Código de Processo Civil, estão sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Assim, levando-se em conta a existência de saldos de contas bancárias em nome do falecido, os quais só vieram ao conhecimento dos sucessores após a homologação da partilha, é imperativo a sobrepartilha.
Quanto ao imposto estadual de transmissão causa mortis (ITCMD), tratando-se de sobrepartilha que processa sob o rito consensual de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil).
Destarte, o ITCMD deverá ser objeto de apuração e recolhimento em procedimento administrativo (artigo 662, §2.º, do Código de Processo Civil), ficando, inclusive, dispensada a intimação da Fazenda do Estado, porquanto incumbe ao próprio fisco estadual as providências administrativas cabíveis para apuração e cobrança do ITCMD eventualmente devido, nos termos do Comunicado CG n.º 1.252/2019.
No mais, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a sobrepartilha de fls. 276/281, dos bens deixados em razão do falecimento de Romeu Hermanowski, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Ante o evidente desinteresse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico de 7/8 (sete oitavos) da importância depositada na conta judicial, observando-se o formulário de fl. 266, cabendo à Dalva Rodrigues Hermanowski repassar os quinhões devidos aos herdeiros, nos termos da sobrepartilha homologada, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Quanto ao quinhão cabente ao Espólio de Reginaldo Rodrigues Hermanowski (1/8 - um oitavo), deverão os requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer já foi proposto o correlato inventário, arrolamento ou alvará judicial, devendo, em caso positivo, ser informado o número do processo e o Juízo perante o qual tramita ou tramitou, a fim de que o saldo aqui depositado possa ser transferido.
Caso ainda não tenha sido promovido, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando-se oportuna comprovação de sua realização.
Inexistem custas processuais pendentes, ante o processamento com os benefícios da justiça gratuita.
P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO ADAM (OAB 281888/SP), MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO ADAM (OAB 281888/SP), MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO ADAM (OAB 281888/SP), MICHELLE APARECIDA PENA RAMOS DE FIGUEIREDO ADAM (OAB 281888/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:08
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
08/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 15:38
Realizada a Informação da Partidoria
-
07/08/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:18
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
30/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:57
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
17/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 04:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 21:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 21:29
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/10/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 19:35
Ato ordinatório
-
02/09/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:31
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
27/08/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 09:42
Realizada a Informação da Partidoria
-
26/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:39
Realizada a Informação da Partidoria
-
19/08/2024 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:54
Ato ordinatório
-
07/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:08
Evoluída a classe de 39 para 31
-
22/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 07:06
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2024 22:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 22:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 22:07
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 22:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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