TJSP - 0000384-97.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000384-97.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1001709-61.2023.8.26.0450) (processo principal 1001709-61.2023.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Administração - Associação de Proprietários Eldorado - Juiz de Direito: Cléverson de Araujo
Vistos.
Antes de apreciar o pedido protocolado de forma sigilosa, verifico que o aviso de recebimento não foi recebido pelo executado.
Esclareço que a possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso.
Sobre o tema: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.- RESP.1.840.466 SP (2019/0032450-9) - STJ.
Desta forma, manifeste-se novamente o requerente, informando se pretende a expedição de nova carta de citação (via postal) ou a expedição de carta precatória para a citação da parte contrária. - ADV: JOSÉ WÉLITON PESSOA SETUBAL (OAB 482138/SP), GUSTAVO SEIDJI MATSUCHITA (OAB 373387/SP), THATIANE LAMONICA TOCHETE (OAB 362451/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:42
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 23:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 04:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:47
Expedição de Carta.
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22/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 06:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:08
Apensado ao processo
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08/04/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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