TJSP - 1014151-95.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014151-95.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1014153-65.2024.8.26.0071) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Pereira da Silva - AMERICAN AIRLINES INC - Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO em relação ao pedido de ressarcimento dos gastos com o hotel e danos morais, nos termos do disposto no artigo 485, V, do CPC e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de ressarcimento dos valores gastos com o taxi, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
PRI - ADV: MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
11/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:12
Julgada improcedente a ação
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08/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 23:49
Remetido ao DJE para Republicação
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04/11/2024 23:46
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 06:21
Juntada de Certidão
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04/10/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 14:37
Expedição de Carta.
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03/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 04:59
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:59
Expedição de Carta.
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18/06/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 19:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:12
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 12:30
Apensado ao processo
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05/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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