TJSP - 0001402-33.2024.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001402-33.2024.8.26.0663 (processo principal 1001298-24.2024.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Quitação - Rômulo Corrêa Branco -
Vistos.
Fls. 97/100: Recebo os embargos de declaração, já que tempestivos, mas os rejeito por estar ausente contradição, omissão ou obscuridade na sentença proferida. É certo que não se admite, em sede de embargos de declaração a reabertura da discussão sobre as razões de decidir, devendo a parte interessada na modificação do julgamento, socorrer-se do recurso adequado.
Aguarde-se eventual recurso inominado, observando-se a interrupção do prazo recursal, a teor do art. 50 da Lei 9.099/95, com a redação que lhe foi dada pelo CPC.
Int. - ADV: EDUARDO SILVEIRA (OAB 529705/SP), LAÍS CAROLINA FERREIRA DE QUEIROZ (OAB 489547/SP) -
25/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001402-33.2024.8.26.0663 (processo principal 1001298-24.2024.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Quitação - Rômulo Corrêa Branco - Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Provimento CSM 2739/2024 , alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; nbsp2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Anote-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se (cod. 61615).
P.I.C. - ADV: EDUARDO SILVEIRA (OAB 529705/SP), LAÍS CAROLINA FERREIRA DE QUEIROZ (OAB 489547/SP) -
11/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 09:22
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/11/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035895-83.2024.8.26.0577
Francisca Silvestre de Lima
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Andre Souto Rachid Hatun
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2024 15:48
Processo nº 1502078-85.2025.8.26.0269
Justica Publica
Felipe Gataz
Advogado: Diana Bonello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 19:10
Processo nº 0542962-22.2010.8.26.0360
Prefeitura Municipal de Mococa
Angela Maria Vieira
Advogado: Luciana Maria Catalani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2011 17:15
Processo nº 0015429-67.2023.8.26.0562
C-Freight Agenciamentos Internacionais L...
M&Amp;N Comercio e Mineracao Eireli
Advogado: Fabio do Carmo Gentil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 11:09
Processo nº 0000426-89.2025.8.26.0663
Eliezer dos Santos Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eloiza Schwarz Mazzucca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 16:12