TJSP - 1004270-67.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004270-67.2025.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. (pagamento de custas verificado - guia queimada) O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) -
11/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:13
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:13
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:13
Expedição de Carta.
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11/08/2025 08:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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