TJSP - 1000892-20.2020.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2024 23:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/02/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/02/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 09:46
Embargos de declaração não acolhidos
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19/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 10:23
Julgado procedente em parte o pedido
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06/11/2023 12:00
Conclusos para decisão
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05/09/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Niléia Eliane Pipoli (OAB 209662/SP), Fabio Leite Bayona Perez (OAB 286130/SP), Gabriel Gianinni Ferreira (OAB 359427/SP) Processo 1000892-20.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Honorio de Souza Neto - Reqdo: 3r Empreendimentos Imobiliários Alto Laranja Azeda do Tietê de Ibitinga Ltda, Demilson José Chiodi, Reinaldo de Oliveira, Topoara Engenharia Ltda. – Me -
Vistos. 1.
Embora o CPC não preveja a existência de fase exclusiva para a especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, em homenagem ao espírito colaborativo do novel diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar diretamente a decisão judicial. 2.
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10), de modo que as providencias decisórias do art. 357, por seu potencial de interferência na situação processual das partes, devem ser precedidas da devida oportunização ao contraditório. 3.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. 3.1.
ADVIRTO às partes que não serão consideradas fundamentadas/delimitadas e, portanto, poderão não ser enfrentadas pela sentença, sem que isto caracterize cerceamento de defesa, as questões de direito relevantes para a decisão do mérito quando estas: a) Se limitarem à indicação, reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com o caso concreto ou questão a ser decidida; b) Empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) Invocarem procedentes ou enunciados de súmulas, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso fundamentado; e d) Alegarem a não aplicação de enunciado de Súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 4.
No mesmo prazo previsto no item 3, devem, as partes, se manifestar sobre a possibilidade do Julgamento Antecipado da Lide, evitando, com isso, futuras alegações de cerceamento de defesa. 5.
Ainda, em igual prazo, caso a parte se manifeste sobre a necessidade de prova pericial, deverá especificar a modalidade, o objetivo, o alcance e a importância desta para a resolução da lide, tudo de forma fundamentada e detalhada, sob pena de indeferimento da prova pretendida. 6.
Do mesmo modo, em igual prazo, caso as partes tenham interesse em produzir prova testemunhal, deverão acostar o respectivo rol sob pena de preclusão.
O rol de testemunha, com a qualificação completa, que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência, de e-mail e do local de trabalho das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão, dentro do limite previsto no art. 357, §6º, do CPC, cujo apresentação dar-se-á independente de intimação.
Deverá, na mesma oportunidade, informar se procederá à intimação na forma da Lei (CPC, art.455, 1º) ou se a apresentação dar-se-á independentemente desta, presumindo-se, no silêncio, a última opção (CPC, art. 139, VI).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Observo, contudo, que sendo a parte assistida pelo Convênio, deverá a zelosa serventia proceder a regular intimação (CPC, art. 357, §4º). 7.
Advirto-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova pretendida. 8.
Ultimado o prazo, tornem conclusos para saneamento ou sentença. 9.
Intimações e diligências necessárias. -
18/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:21
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 16:45
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:29
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 16:06
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 04:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 16:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:33
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 21:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2021 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2021 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2021 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2021 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2021 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:45
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 17:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
11/08/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2021 15:41
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2021 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 20:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/04/2021 23:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2021 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2021 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2021 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 00:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2021 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2021 22:28
Expedição de Carta precatória.
-
14/01/2021 20:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2020 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 13:28
Expedição de Carta.
-
06/11/2020 13:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2020 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2020 03:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2020 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2020 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 16:14
Expedição de Carta.
-
20/08/2020 16:14
Expedição de Carta.
-
20/08/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 13:40
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 18:07
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/09/2020 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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14/08/2020 16:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2020 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2020 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 18:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 21:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2020 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2020 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 04:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2020 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 10:38
Conclusos para despacho
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19/03/2020 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/03/2020 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/03/2020 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/03/2020 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2020 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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