TJSP - 1004953-79.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004953-79.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Valdeleis Gomes de Alencar - - Renata Gomes de Souza -
Vistos.
Ao analisar pedidos de concessão de Justiça Gratuita, o E.
TJSP vem prestigiando o entendimento de que será concedido o benefício à pessoa natural que auferir mensalmente valor inferior a 03 salários mínimos, adotando o critério utilizado pela Defensoria Pública (TJSP; Agravo de Instrumento 2236197-62.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2025; Data de Registro: 07/08/2025).
Destarte, considerando que a soma da remuneração das autoras supera três salários mínimos, indefiro o benefício da justiça gratuita postulado.
Concedo às autoras o prazo de 15 (quinze) dias, para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ALVES BEZERRA (OAB 422589/SP), LEONARDO ALVES BEZERRA (OAB 422589/SP) -
11/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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