TJSP - 0000978-14.2023.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000978-14.2023.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Martinho Vieira dos Santos - Perere Administração e Participação Ltda -
Vistos.
Conforme a análise dos autos, a cessão de crédito foi devidamente formalizada por escritura pública e anuída pelo advogado do cedente.
A empresa cessionária, PERERÊ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., é a legítima credora dos honorários de sucumbência, conforme decisões anteriores que deferiram a cessão.
O pedido de levantamento do valor através de MLE deve ser deferido.
O valor total disponível na conta judicial, conforme extrato de fls. 96, é de R$ 13.415,18, proveniente de um depósito de R$ 12.220,37 realizado em 18/01/2024.
O valor requisitado inicialmente era de R$ 11.823,43.
A diferença de valores é explicada pela correção monetária e juros que incidiram no período.
Em relação à forma de levantamento, o formulário de MLE foi corretamente preenchido para crédito em conta de outros bancos, indicando como titular a sociedade de advogados Pina e Holmes Advocacia, CNPJ 04.***.***/0001-66, que representa a cessionária Pererê Administração e Participação Ltda..
Em consonância com o § 4º do artigo 100 da Constituição Federal e a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, os créditos de honorários advocatícios, sejam contratuais ou de sucumbência, têm natureza alimentar.
O levantamento do valor através de MLE é o procedimento adequado para a liberação de valores depositados em juízo.
Diante do exposto, defiro o pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) formulado pela PERERÊ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
Expeça-se o MLE em favor da sociedade de advogados PINA E HOLMES ADVOCACIA (CNPJ 04.***.***/0001-66), no valor de R$ 13.415,18 (treze mil, quatrocentos e quinze reais e dezoito centavos), conforme o formulário de fls. 2216.
Intimem-se. - ADV: MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), CLOVIS RAMIRES BITENCOURT (OAB 311451/SP) -
11/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2025 07:59
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 21:37
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 16:02
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 19:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
13/01/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 00:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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12/01/2024 15:43
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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08/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:39
Ato ordinatório
-
08/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:31
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/12/2023 09:35
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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