TJSP - 1002736-74.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002736-74.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lourdes Braz Teixeira - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Com base no artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária, para manifestação no prazo de cinco dias.
Com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de embargos de declaração interposto.
Intime-se. - ADV: TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA (OAB 282726/SP), JOZELITO RODRIGUES DE PAULA (OAB 137177/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
27/08/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002736-74.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lourdes Braz Teixeira - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a nulidade dos contratos nº 000807673424 e nº *08.***.*73-23, com a consequente inexigibilidade de todos os valores deles decorrentes; b) condenar o réu a restituir à autora todos os valores descontados de seu benefício previdenciário em razão dos referidos contratos, a serem apurados em liquidação de sentença.
A correção monetária incidirá a contar do ajuizamento, aplicando-se a tabela prática do TJSP.
Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar da citação.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e com os honorários de seus respectivos patronos.
Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, suas obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.I.C. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), JOZELITO RODRIGUES DE PAULA (OAB 137177/SP), TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA (OAB 282726/SP) -
11/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 19:23
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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