TJSP - 1000199-10.2022.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1000199-10.2022.8.26.0236; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; ERICKSON GAVAZZA MARQUES; Foro de Ibitinga; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000199-10.2022.8.26.0236; Espécies de Contratos; Apelante: Almeida Costa Empreendimentos Imobiliários Eireli; Advogada: Thais Cunha Tuzi de Oliveira (OAB: 373898/SP); Apelado: Lepera Gregnanim Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogada: Renata Santos Martins Pereira (OAB: 282230/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 26/08/2025 1000199-10.2022.8.26.0236; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ibitinga; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000199-10.2022.8.26.0236; Assunto: Espécies de Contratos; Apelante: Almeida Costa Empreendimentos Imobiliários Eireli; Advogada: Thais Cunha Tuzi de Oliveira (OAB: 373898/SP); Apelado: Lepera Gregnanim Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogada: Renata Santos Martins Pereira (OAB: 282230/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
26/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 01:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 17:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Divaldo Evangelista da Silva (OAB 82443/SP), Renata Santos Martins Pereira (OAB 282230/SP) Processo 1000199-10.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lepera Gregnanim Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Reqda: Silmeia Vieira de Almeida -
Vistos. 1.
Embora o CPC não preveja a existência de fase exclusiva para a especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, em homenagem ao espírito colaborativo do novel diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar diretamente a decisão judicial. 2.
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10), de modo que as providencias decisórias do art. 357, por seu potencial de interferência na situação processual das partes, devem ser precedidas da devida oportunização ao contraditório. 3.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. 3.1.
ADVIRTO às partes que não serão consideradas fundamentadas/delimitadas e, portanto, poderão não ser enfrentadas pela sentença, sem que isto caracterize cerceamento de defesa, as questões de direito relevantes para a decisão do mérito quando estas: a) Se limitarem à indicação, reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com o caso concreto ou questão a ser decidida; b) Empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) Invocarem procedentes ou enunciados de súmulas, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso fundamentado; e d) Alegarem a não aplicação de enunciado de Súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 4.
No mesmo prazo previsto no item 3, devem, as partes, se manifestar sobre a possibilidade do Julgamento Antecipado da Lide, evitando, com isso, futuras alegações de cerceamento de defesa. 5.
Ainda, em igual prazo, caso a parte se manifeste sobre a necessidade de prova pericial, deverá especificar a modalidade, o objetivo, o alcance e a importância desta para a resolução da lide, tudo de forma fundamentada e detalhada, sob pena de indeferimento da prova pretendida. 6.
Do mesmo modo, em igual prazo, caso as partes tenham interesse em produzir prova testemunhal, deverão acostar o respectivo rol sob pena de preclusão.
O rol de testemunha, com a qualificação completa, que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência, de e-mail e do local de trabalho das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão, dentro do limite previsto no art. 357, §6º, do CPC, cujo apresentação dar-se-á independente de intimação.
Deverá, na mesma oportunidade, informar se procederá à intimação na forma da Lei (CPC, art.455, 1º) ou se a apresentação dar-se-á independentemente desta, presumindo-se, no silêncio, a última opção (CPC, art. 139, VI).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Observo, contudo, que sendo a parte assistida pelo Convênio, deverá a zelosa serventia proceder a regular intimação (CPC, art. 357, §4º). 7.
Advirto-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova pretendida. 8.
Ultimado o prazo, tornem conclusos para saneamento ou sentença. 9.
Intimações e diligências necessárias. -
18/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 23:30
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2023 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:57
Juntada de Mandado
-
24/11/2022 21:35
Suspensão do Prazo
-
04/11/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 18:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2022 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 15:33
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 15:32
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 15:22
Decisão
-
28/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 16:18
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
11/03/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 18:53
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/02/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 12:17
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/01/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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