TJSP - 0000623-85.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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12/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000623-85.2025.8.26.0132 (processo principal 1006799-97.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Josiane Fernanda Florindo - Carlos Alessandro Bertini -
Vistos.
Com relação ao pedido de parcelamento da dívida, é cediço que o art. 805 do CPC prevê que, "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado." E ainda, o art. 8º do mesmo diploma processual estabelece que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
No caso, o executado demonstrou boa vontade em saldar seu débito de forma menos onerosa, não se vislumbrando, ademais, prejuízo à parte exequente, que poderá, caso ele não cumpra com a sua obrigação, prosseguir com a execução, cujo saldo deverá sofrer a incidência de atualização monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, "caput", parte final, CPC).
Assim, considerando as peculiaridades do caso concreto, em juízo de ponderação entre o direito da parte credora de receber seu crédito, e, de outro lado, o direito do devedor à menor onerosidade, fica deferido desde já parcelamento do débito.
Aguarde-se o cumprimento total do parcelamento para levantamento da penhora e desbloqueio de transferência referente ao veículo de placas CKC0618 - FORD/ESCORT (fls. 51/52).
Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), INGRID SANDRIM MAGALHÃES MANOEL (OAB 456093/SP) -
11/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 14:37
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 14:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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21/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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