TJSP - 1024148-67.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024148-67.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Faedrich - - Maria Camila Pereira Faedrich - Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 Olímpia Ltda. - Ante o exposto, e considerando mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para o fim de, tornando definitiva a tutela provisória de urgência: (i) rescindir o contrato que vincula as partes, impedindo a cobrança de valores contratuais e contribuições condominiais, bem como negativação do nome dos autores, a partir da concessão tutela de urgência; (ii) declarar a abusividade parcial da cláusula penal, restringindo-a ao perdimento de 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga pelos autores; e (iii) condenar a ré a restituir ao autor 75% (setenta e cinco por cento) da quantia que eles efetivamente pagaram, em uma única parcela, descontadas as despesas condominiais, IPTU, contribuição de melhoria e outras dívidas propter rem, na forma contida na fundamentação, que deve ser limitado até o deferimento da tutela provisória, com correção pelos índices da Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso de cada parcela, e acrescida de juros de mora, a contar da citação, na forma prevista no art. 406 do Código Civil.
Pela sucumbência recíproca, à luz da proporcionalidade, a parte autora arcará com o pagamento de vinte por cento das custas e despesas processuais (art. 86, CPC) e a parte ré com os outros oitenta por cento, e uma pagará ao advogado da outra, vedada a compensação (art. 85, §14, in fine, CPC), na mesma proporção aqui estabelecida, honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação.
P.I.C. - ADV: MARGARETE GARCIA MARTINS LOPEZ (OAB 140467/SP), MARGARETE GARCIA MARTINS LOPEZ (OAB 140467/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP) -
11/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:40
Ato ordinatório
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25/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 21:15
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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