TJSP - 1003588-83.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/06/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/05/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 20:33
Conclusos para despacho
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03/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/05/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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23/01/2024 14:45
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/01/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
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16/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 12:50
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 10:21
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2023 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/10/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 19:39
Expedição de Carta.
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23/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1003588-83.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Jesus Rubinho Bueno -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se no sistema.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que o autor não manifestou desinteresse na realização de autocomposição.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/10/2023 às 16:30h, a ser realizada perante o CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira nº 177 Centro, Caçapava-SP.
As partes ficam cientes de que será devidaremuneração aos conciliadores/mediadorespor hora de trabalho em valor fixado de acordo com oAnexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br)), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade pix. ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, e intime-se para audiência retro designada.
Nos termos do artigo 334 do Código de processo Civil, fica o(a) requerente intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil Concito as partes, principalmente a pessoa jurídica envolvida no processo, usualmente representada por prepostos, que confira ao representante poder de negociação ou ao menos que lhe encaminhe a proposta de acordo com as possibilidades e limites das tratativas, haja vista que muitas conciliações acabam sendo frustradas pelo fato do preposto sequer ter sido contatado pela empresa e não possuir autonomia para realizar a negociação no ato.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
22/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:14
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2023 04:30:00, 2ª Vara Cível.
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18/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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