TJSP - 1026837-58.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026837-58.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Helena Lopes Frau Bueno -
Vistos.
Não se afigura prudente a concessão da tutela antecipada neste momento processual.
A tutela de urgência, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Embora o laudo pericial tenha reconhecido a existência de deficiência em grau moderado e o nexo concausal entre a patologia e a atividade laboral, a questão central do processo não é apenas a incapacidade em si, mas a sua adequação aos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Ainda, entendo que a decisão de concessão de um benefício previdenciário de natureza permanente exige cautela e a segurança jurídica de uma análise exauriente, que só pode ser alcançada na fase de sentença.
O mero reconhecimento da incapacidade na perícia não garante, por si só, a probabilidade do direito de forma a ensejar a concessão de tutela antecipada, sem antes ouvir a parte adversa e consolidar o processo.
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada requerida pela parte autora.
No mais, considerando que a perícia foi realizada por profissional habilitado, que as partes não apresentaram novos quesitos ou elementos técnicos capazes de infirmar as conclusões periciais, e que o laudo se mostra claro, objetivo, fundamentado e conclusivo, HOMOLOGO o laudo técnico produzido.
Em observância ao art. 357 do Código de Processo Civil, declaro saneado o feito e, por não haver outras provas a produzir, determino que as partes apresentem suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Campinas, 08 de agosto de 2025. - ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP) -
11/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:13
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 14:52
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:24
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 14:25
Autos no Prazo
-
30/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 16:42
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/11/2023 15:25
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
16/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
16/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2023 04:45
Suspensão do Prazo
-
09/05/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 14:46
Declarada incompetência
-
14/03/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 06:28
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2022 22:33
Suspensão do Prazo
-
19/07/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 09:32
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2022 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2022 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 21:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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