TJSP - 0001479-03.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 15:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001479-03.2025.8.26.0309 (processo principal 0000181-78.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DAE S/A Água e Esgoto -
Vistos.
De fato, a planilha elaborada pela z.
Serventia encontra-se equivocada.
Tendo em vista a inaplicabilidade da multa moratória do artigo 535, inciso IV, do Código de Processo Civil reconheço o excesso de penhora no valor de R$63,00.
Homologo por sentença o valor de R$ 630,01(atualizado até 06/02/2025, para que surta seu jurídico e legal efeito.
Após decorrido e certificado o trânsito e conforme determinação de 02.04.2025 da - SPI 2.4.3 - Serviço de Diagnóstico e Implantação de Melhorias - Fazenda Pública e Execuções Fiscais - deste E.
Tribunal (determinação recebida por e-mail), o RPV deste processo deverá ser processado pela Vara com competência para o Juizado Especial das Fazendas da Comarca de Jundiaí.: "Prezados Gestores, bom dia.
Com base no levantamento de informações recentemente realizado, identificamos a existência de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) cadastrados sob a competência do Juizado Especial Cível.Considerando os esforços para a adequação do sistema informatizado, especialmente em virtude da implantação do sistema Eproc, informamos que a classe de incidentes processuais de Precatórios e RPVs será desabilitada para a competência do Juizado Especial Cível.
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Art. 8ª do Provimento CSM 2.203/2014, solicitamos que as unidades procedam à alteração da competência dos incidentes processuais constantes na listagem do link abaixo.
Dessa forma, esses processos deverão tramitar sob a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal ou do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual, conforme o caso." Considere-se ainda a resposta ao chamado - Solicitação 52948960 - feito por este juizado à SPI 2.4 - "...
Informamos que em razão do JEC/Jundiaí não possuir mais a competência do JEFAZ, orientamos a redistribuição dos processos que tramitam na competência JEC que estejam na classe RPV ou Precatório, por necessidade de saneamento do acervo.
Em razão da redistribuição ser possível a partir do principal, orientamos a redistribuição desde o processo principal, incluindo o cumprimento e os incidentes de RPV/Precatório..." Assim, considerando que este juizado não possui competência para o processamento, proceda-se à redistribuição dos autos principais juntamente com este cumprimento de sentença ao Juizado Especial das Fazendas da Comarca de Jundiaí.
P.I. - ADV: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP), RENATO LUÍS FERREIRA (OAB 309065/SP) -
11/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:57
Remetido ao DJE para Republicação
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11/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 19:50
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:12
Expedição de Carta.
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14/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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