TJSP - 1000785-86.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000785-86.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Francisco das Chagas dos Santos -
Vistos.
Cuida-se de revisional de contrato com pedido de consignação e tutela.
Indeferiu-se gratuidade e com determinação de emenda (fl. 39), o autor interpôs embargos declaratórios (fls. 42-44), que foram rejeitados em parte, declarando-se a decisão sobre o indrferimento da tutela (fl. 45).
Instada, a advogada do autor (fl. 48), com documento (fl. 49), noticiou renúncia do mandato e requereu sua exclusão dos cadastros.
Em seguida, o autor (fl. 50) juntou nova procuração e documento (fls. 51-53) e informou solução extrajudicial e requereu extinção do processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
O nome do atual advogado do autor (fl. 51) já foi anotado, com exclusão do nome da advogada renunciante (fls. 48/49).
A relação processual não se instaurou.
Evidencia-se hipótese de carência superveniente por solução extrajudicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Não houve bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento.
O pedido de desistência implicitamente reflete desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b) coloque-se tarja amarela (processo com sentença) e (c) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.
P.I. - ADV: LUCAS GUEDES FRANCO (OAB 407625/SP) -
11/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 21:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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