TJSP - 4000343-26.2025.8.26.0462
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 23:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000343-26.2025.8.26.0462/SP AUTOR: MARCIO JOSE CERQUEIRA BRAGAADVOGADO(A): JULIANA CERQUEIRA DA CRUZ (OAB SP518308)RÉU: NIVALDO SILVA DE AQUINOADVOGADO(A): DAMIÃO TEIXEIRA ROCHA (OAB SP349928) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Aguarde-se apresentação de resposta à contestação com pedido contraposto, conforme ato ordinatório praticado pela serventia.
No mais, para a apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, o réu deverá apresentar, no prazo de 10 dias, todos os seguintes documentos: a) demonstrativo de pagamento de salário, soldo, benefício previdenciário, etc., e de eventual cônjuge; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato do Banco Central do Brasil (acessível gratuitamente por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade relacionadas no relatório do BACEN indicado no item “b”, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Todos os documentos mencionados devem ser apresentados, cumulativamente, e a eventual inexistência ou indisponibilidade de algum deles deve ser justificada individual e circunstanciadamente, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, independentemente de nova intimação.
Nesse sentido: “(...) Outrossim, instado a apresentar extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e de seu cônjuge; comprovantes de renda mensal próprio e do cônjuge; cópias de suas faturas de cartão de crédito; e declaração de ajuste anual do imposto de renda, o autor descumpriu a determinação judicial.
Apresentou apenas o recibo de entrega de sua declaração de ajuste anual do imposto de renda; os extratos juntados, emitidos pela Caixa Econômica Federal, não permitem verificar a titularidade da conta; ademais, o autor mantém relacionamento bancário com diversas outras instituições financeiras, em relação às quais não vieram os extratos; não foram apresentadas as faturas de seu cartão de crédito, nem qualquer daqueles documentos em relação ao cônjuge.
Aquela Instituição, para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, utiliza como parâmetro a renda familiar de até três salários-mínimos.
Por isso, justificava-se que o autor apresentasse os documentos requisitados pelo Juízo também em relação ao seu cônjuge, a fim de apurar sua capacidade financeira do ente familiar.
A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira.
Não demonstrada a incapacidade financeira, o indeferimento da almejada gratuidade era mesmo medida que se impunha.
Agravo não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2057556-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024). Intimem-se. -
11/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:17
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 20
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11/08/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 23:19
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:38
Juntada de Petição - NIVALDO SILVA DE AQUINO (SP349928 - DAMIÃO TEIXEIRA ROCHA)
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16/07/2025 11:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 15:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:58
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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14/07/2025 14:58
Determinada a citação
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14/07/2025 09:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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12/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO JOSE CERQUEIRA BRAGA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/07/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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