TJSP - 1001480-19.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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12/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001480-19.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda Estefani Santos -
Vistos.
Cumpra-se a decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva de nº 2026575-11.2023.8.26.0000, que determinou,com fulcro no art. 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que versem sobre inscrição do nome de devedor na plataforma do Serasa Limpa Nome em razão de dívida prescrita. "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal Manutenção.
Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.
Inteligência do art. 982, I, do CPC.
Incidente admitido, com determinação de suspensão.(TJSP; IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, Relator(a): Edson Luiz de Queiroz; Órgão Julgador:Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3; Data do Julgamento: 19/09/2023)".
Aguarde-se, no mais, a notícia do julgamento definitivo ou ulterior ordem das Cortes Superiores, devendo a Serventia atentar para a inclusão do Código SAJ 75051 no extrato da movimentação.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), DENER RICARDO VENTURINELLI (OAB 363452/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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