TJSP - 1003611-66.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:29
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003611-66.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Cervantes - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e outro -
Vistos.
Conforme o próprio autor assevera na petição de fls. 117, o requerido sócio da My House Planejados LTDA, encontra-se recolhido na CDP Pinheiro IV.
Assim, incide na hipótese a vedação do art. 8º da Lei 9.099/95, que dispõe que, entre outros, não poderá ser parte, no processo que tramita perante o Juizado Especial Cível, o preso.
Portanto, este não pode figurar quer seja no polo ativo, quer seja no polo passivo da Relação Jurídica Processual.
Vale relembrar que o gozo de plena liberdade se constitui em pressuposto processual de validade das ações que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis.
Observe-se que o dispositivo citado não contempla hipóteses de ilegitimidade ad causam e sim de falta de pressuposto de existência e de validade da relação jurídica processual.
Dessa forma, verifica-se a ausência de pressuposto processual de validade, a incidir hipótese do art. 51, inciso IV da Lei 9099/95, razão pela qual indefiro a citação na pessoa física do sócio da empresa requerida que se encontra preso.
Em prosseguimento, concedo o prazo impreterível de cinco dias para que o autor indique o atual endereço do correquerido My House, sob pena de extinção e arquivamento com relação a ele, prosseguindo-se o feito com relação à Aymoré Crédito.
Intime-se. - ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB 353966/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 07:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 18:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 09:30
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 00:12
Expedição de Carta.
-
10/05/2025 20:59
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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