TJSP - 0008645-24.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008645-24.2025.8.26.0071 (processo principal 1024359-75.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Casaalta Construções Ltda em Recuperação Judicial - Sabrina Candiani Padilha - - Franklin Adriano Gonçales - Credibilitá Administrações Judiciais -
Vistos. 1) Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de quinze dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (p. 03), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo - SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de logo deferidas.
Por fim, certificado o prazo do art. 523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo códex.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO (OAB 38515/PR), CAROLINE MARCOLINO REIS (OAB 317726/SP), CAROLINE MARCOLINO REIS (OAB 317726/SP), LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI (OAB 52154/PR) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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