TJSP - 1203480-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1203480-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Forvm Tower - 76 TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: JULIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 483365/SP), LUIZ CLAUDIO BRAVO (OAB 150811/RJ), MICHELE LOPES DE SIQUEIRA (OAB 467270/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:31
Decisão Determinação
-
15/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:41
Ato ordinatório
-
11/03/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:35
Expedição de Carta.
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05/02/2025 14:34
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial
-
22/01/2025 20:39
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:40
Recebida a Emenda à Inicial
-
07/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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21/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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