TJSP - 1025946-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025946-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - K7 Eventos Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. 1) Fls. 278/279 e 280/311: Ciência à parte autora. 2) No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB 362957/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:31
Decisão Determinação
-
14/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:38
Ato ordinatório
-
24/03/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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