TJSP - 1033945-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033945-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Felipe Almeida Vasconcelos - Banco Original S.a. - - PICPAY SERVICOS S.A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: JEANNETTE MENDES DE ALMEIDA (OAB 382093/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:32
Decisão Determinação
-
14/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 06:56
Ato ordinatório
-
23/04/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:43
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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