TJSP - 1002806-30.2024.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002806-30.2024.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GM S.A - J & D e Transportes e Logistica Ltda - J & D e Transportes e Logistica Ltda - Banco GM S.A -
Vistos. 1.
Fls. 185/235: Em que pese a possibilidade de a pessoa jurídica gozar de gratuidade processual, entende a jurisprudência que a concessão de tal benefício é condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa arcar com as despesas processuais: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PARA PESSOA JURÍDICA. 1.
Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2.
A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício da assistência judiciária apresenta-se condicionada à efetiva demonstração da impossibilidade de a parte requerente arcar com os encargos processuais. 3.
Recurso Especial não provido. (REsp Nº 1.562.883 - RS (2015/0261089-3), RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN, Órgão julgador: 2ª Turma, Data julgamento 24/11/2015, Data de publicação 04/02/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES COBRANÇA DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA À EMPRESA AUTORA POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO SÚMULA 481 DO S.T.J.
DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO DEMONSTRAM A PRECARIEDADE FINANCEIRA DA INSTITUIÇÃO DECISÃO MANTIDA.
Agravo de Instrumento improvido. (Relator(a): Jayme Queiroz Lopes;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 28/08/2014;Data de registro: 29/08/2014).
No caso em tela, a despeito da condição financeira atestada por meio dos balancetes juntados às fls. 186/224 e extratos de fls. 225/235, e ainda que a parte ré reconvinte tenha débitos, a empresa continua ativa e em funcionamento.
Além disso, não restaram comprovadas a situação de debilidade financeira da empresa, tampouco a impossibilidade de arcar com as custas processuais e, por tais motivos, com fundamento na ausência de prova suficiente a amparar o requerimento formulado, indefiro à empresa ré o benefício da justiça gratuita. 1.1.
Ante o exposto, providencie a ré reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP's), na guia DARE-SP, código 230-6, sob pena de indeferimento da inicial da reconvenção. 2.
Ciência à ré da prestação de contas do requerente em razão da alienação do veículo (fls. 236/240). 3.
Oportunamente, - ADV: MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB 63032/SC), MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB 63032/SC), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 21:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 12:04
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 21:40
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 16:26
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 15:17
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 15:17
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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