TJSP - 1026436-49.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:36
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026436-49.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Everton Rodrigues da Silva - Recorrido: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DO AUTOR.
CONTRATO BANCÁRIO.
CONTA CORRENTE DE MICROEMPRESA INDIVIDUAL.
ENCERRAMENTO UNILATERAL.
BLOQUEIO E REPATRIAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE SUSPEITA DE FRAUDE.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
O ENCERRAMENTO UNILATERAL DA CONTA CORRENTE POR DESINTERESSE COMERCIAL É FACULDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DESDE QUE PRECEDIDO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, REQUISITO DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 2.
O BLOQUEIO E A REPATRIAÇÃO DE VALORES FORAM JUSTIFICADOS PELA SUSPEITA DE FRAUDE, COMUNICADA POR OUTRA INSTITUIÇÃO.
O BANCO RECORRIDO AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E EM CUMPRIMENTO A NORMATIVOS DO BANCO CENTRAL. 4.
O AUTOR, RECORRENTE, NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE APRESENTAR CONTRAPROVA DA LICITUDE DAS TRANSAÇÕES, FALHA FUNDAMENTAL PARA O DESLINDE DA CAUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tiago Raymundi (OAB: 238557/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:00
Prazo
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11/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 15:57
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 21:48
Julgamento Virtual Iniciado
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23/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 13:14
Processo Cadastrado
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28/05/2025 15:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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