TJSP - 0002431-51.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002431-51.2025.8.26.0189 (processo principal 1004098-60.2022.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Edilson Honório Coelho - Vanderson dos Santos Andrade e outros - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado.
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Da mesma maneira, deverá insistir em nova tentativa se o AR for subscrito por terceiro (isto é, por aquele que não seja o alvo da correspondência) em local que não tenha controle de acesso (ex: portaria de condomínio ou loteamento - CPC, art. 248, § 4º).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em sendo por mandado, deverá no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça".
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 11 de agosto de 2025.
Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), BARBARA PATRÍCIA BARBOSA DOS ANJOS (OAB 437808/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2025 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2025 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:26
Expedição de Carta.
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01/07/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:26
Expedição de Carta.
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01/07/2025 13:26
Expedição de Carta.
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01/07/2025 13:26
Expedição de Carta.
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01/07/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:26
Expedição de Carta.
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01/07/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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