TJSP - 1009068-21.2024.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009068-21.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cirlene Aparecida da Silva - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na demanda declaratória e indenizatória proposta por Cirlene Aparecida da Silva em face de Banco Mercantil do Brasil S.A..
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, reembolsando, inclusive, aquelas eventualmente suportadas pela parte ré devidamente corrigidas pelos índices previstos na Tabela Prática pertinente do Tribunal de Justiça do Estado, com a incorporação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE desde o início da eficácia da Lei nº 14.905/2024, a contar da data do desembolso, bem como de honorários advocatícios, arbitrados, com base no disposto no art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado pelos mesmos indexadores a contar da data da propositura da demanda, ficando a exigibilidade destas verbas suspensa, todavia, enquanto não implementada a condição prevista no art. 98, § 3º, do mesmo Código, por força dos benefícios da gratuidade da justiça outrora deferidos (pág. 34).
P.I. - ADV: NATÁLIA TEIXEIRA DE BARROS (OAB 486345/SP), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:46
Julgada improcedente a ação
-
25/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:42
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:48
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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