TJSP - 1004987-14.2023.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:56
Baixa Definitiva
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05/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004987-14.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rosa Maria Bonomo Espírito Santo - Recorrido: São Paulo Transportes - Sptrans - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SPTRANS.
CANCELAMENTO DE BILHETE ÚNICO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
BLOQUEIO DO BILHETE ÚNICO ESPECIAL DA AUTORA (IDOSA) POR MOTIVO DE USO INDEVIDO.
FATO OCORRIDO EM MEADOS DE MARÇO DO ANO DE 2021.
REATIVAÇÃO E REGULAR UTILIZAÇÃO DO BILHETE ÚNICO A PARTIR DE 2.11.2021 (FLS. 54).
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 9.3.2023.
ARGUIÇÃO LANÇADA NA PREFACIAL A PROPÓSITO DA IMPOSSIBILIDADE DE USO DO DOCUMENTO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA QUE A CORROBORE.
CANCELAMENTO QUE, CONQUANTO EQUIVOCADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS, RESTOU SUPERADO HÁ QUASE UM ANO E MEIO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PRETENSÃO COMINATÓRIA QUE NÃO MERECE GUARIDA.
DANOS MORAIS.
NÃO CARACTERIZAÇÃO, DADO O LAPSO TEMPORAL ENTRE O OCORRIDO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E NÃO COMPROVADO NOS AUTOS TER A AUTORA EXPERIMENTADO TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSARAM OS MEROS DISSABORES DO COTIDIANO, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO GRATUITA DO TRANSPORTE PÚBLICO NO PERÍODO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO RG.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E BEM LANÇADOS FUNDAMENTOS.RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marco Antonio Buonomo (OAB: 121599/SP) - Beatriz dos Anjos Buonomo (OAB: 305787/SP) - Marcio Campos (OAB: 131463/SP) - José Jorge Alioti da Silva (OAB: 242355/SP) - Maria Aparecida Matielo (OAB: 54148/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 12:45
Prazo
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11/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 18:09
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 09:49
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 08:25
Processo Cadastrado
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21/07/2025 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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