TJSP - 1008747-20.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:58
Subprocesso Cadastrado
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22/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008747-20.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Pedrina da Silva Cavallari e outro - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE EXECUTADA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE ESTÃO DE ACORDO COM O TITULO EXECUTIVO JUDICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PLANILHA DA PARTE EXECUTADA NÃO SEGUIU OS PARÂMETROS DA SENTENÇA, POIS CALCULOU APENAS UMA DAS VANTAGENS E NÃO CONSIDEROU A INCLUSÃO DO PIE E ADS NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE.4.
A PLANILHA DA PARTE EXEQUENTE SEGUE OS PARÂMETROS DA DECISÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE PREVALECER.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "A IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA FUNDAMENTADA EM PLANILHA INCOMPLETA NÃO PREVALECE SOBRE A PLANILHA DO EXEQUENTE FORMULADA DE ACORDO COM O TITULO EXECUTIVO JUDICIAL."DISPOSITIVO RELEVANTE CITADOS: CNJ, RESOLUÇÃO Nº 303 DE 18/12/2019.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mayara Mariotto Moraes (OAB: 364256/SP) - Marilia Zuccari Bissacot Colino (OAB: 259226/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 18:40
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 08:45
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:33
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
-
01/08/2025 16:53
Processo Cadastrado
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30/07/2025 15:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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