TJSP - 0001137-40.2004.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:31
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 09:31
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001137-40.2004.8.26.0434/01 - Cumprimento de sentença - Aparecida da Conceiçao Mira - Dijalma Marques - - Luana Marques Gasparotti - - Makis Marques Gasparotti - - Luís Roberto Cândido Ramos -
Vistos. 1- Diante do pagamento do Precatório/RPV e não havendo nenhuma informação sobre saldo remanescente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2- Sem custas processuais, considerando que o INSS é isento do pagamento. 3- Defiro a expedição de alvará(s) aos respectivos credores (fls. 516/518).
Antes, porém, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a) a indicar se o(a) benefíciário(a)/credor(a) é isento(a) do imposto de renda, a fim de que eventual isenção do imposto de renda conste do alvará, conforme previsto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023 e deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106. 4- Observe-se que, para depósitos no Banco do Brasil (banco 1), o alvará deve ser eletrônico, com modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil".
Para expedição, deverá ser indicada, ainda, conta corrente ou conta poupança e instituição financeira; cujo alvará deverá ser enviado ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil, vedada a utilização de qualquer outro e-mail.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.
Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Vara - nº do processo. 5 - Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda. 6- Verifique-se a existência de contrato de honorários para expedição de alvarás autônomos, observando-se os percentuais contratados.
Observe, ainda, eventual requerimento para expedição de alvará em nome da pessoa jurídica vinculada ao Advogado, para atendimento. 7- No caso de existência de incapaz, que impeça o levantamento da quantia, fica vedada a expedição de alvará judicial, expedindo-se ao Banco depositário ofício para que a quantia depositada seja transferida, em sua totalidade, para conta judicial à disposição do juízo em nome do(a) pessoa beneficiaria, com a comprovação em 5 dias; cujo levantamento futuro será realizado mediante prévia justificativa e posterior prestação de contas; tudo com o aval do DD.
Representante do Ministério Público. 8- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado, com os respectivos poderes, o levantamento daquele destinado à parte autora ou de seus herdeiros. 9- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se. 10 - Determino que sejam feitas as anotações necessárias no processo de conhecimento com relação a extinção.
Providencie a baixa de todos os processos e incidentes vinculados a este. (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP), ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP), ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP), ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP), ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 04:01
Suspensão do Prazo
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31/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:28
Expedição de Alvará.
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24/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 11:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 18:56
Decisão
-
28/01/2020 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 18:33
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
03/09/2019 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 15:39
Ato ordinatório
-
04/07/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2018 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 11:13
Ato ordinatório
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13/04/2018 13:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/03/2018 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2018 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2018 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2018 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2018 13:35
Ato ordinatório
-
28/07/2017 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2017 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2017 12:29
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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25/07/2017 12:22
Recebidos os autos da Conclusão
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24/07/2017 10:17
Conclusos para decisão
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05/07/2017 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2017 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2017 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2016 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2016 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2016 10:55
Decisão
-
31/08/2015 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2015 11:23
Decisão Determinação
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05/08/2015 15:50
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2004
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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