TJSP - 1004806-95.2025.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:01
Baixa Definitiva
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05/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004806-95.2025.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Recorrido: Milena Gomes da Silva - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
SECRETÁRIO DE ESCOLA.
COBRANÇA.
ABONO FUNDEB.
CABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DO ABONO FUNDEB À PARTE AUTORA, SECRETÁRIA DE ESCOLA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O SECRETÁRIO DE ESCOLA TEM DIREITO AO ABONO FUNDEB.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INC.
II DO § 2.º DO ART. 26 DA LEI 14.113/2020 DETERMINA O PAGAMENTO DO ABONO FUNDEB AO PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, INSERINDO-SE O CARGO DA PARTE AUTORA, SECRETÁRIO DE ESCOLA.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1."O ABONO FUNDEB É DEVIDO AO SECRETÁRIO DE ESCOLA, POSTO QUE É PROFISSIONAL DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: 14.113/2020, ART. 26.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1022425-09.2023.8.26.0451; RELATOR (A): DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO - COLÉGIO RECURSAL; ÓRGÃO JULGADOR: 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) - Maurício Boscariol Guardia (OAB: 160753/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:10
Prazo
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11/08/2025 13:10
Prazo
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11/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 18:44
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 08:42
Julgamento Virtual Iniciado
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05/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 14:53
Processo Cadastrado
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31/07/2025 13:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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