TJSP - 1007061-23.2023.8.26.0604
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:45
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007061-23.2023.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Julio Andrade de Carvalho - Recorrida: CLARINA LINO DA SILVA - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
LIDE ANTERIOR NA QUAL SE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA RÉU PELO SINISTRO.
REQUERIDO DESTE PROCESSO QUE NÃO ERA PARTE NAQUELES AUTOS.
CONDENAÇÃO AQUI COM RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, FUNDAMENTADA NA SENTENÇA PROFERIDA NAQUELES AUTOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
REQUERIDO QUE SE INSURGE CONTRA A SENTENÇA POR ENTENDER HAVER SIDO PREJUDICADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA RESULTANTE NA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS FUNDAMENTADA EM PROVAS E SENTENÇA PROFERIDA EM AUTOS DOS QUAIS NÃO ERA PARTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO.
RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA COM POSSIBILIDADE DOS LITIGANTES SOLICITAREM A REALIZAÇÃO DE PROVAS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edson Silva Maltez (OAB: 344956/SP) - Valquiria Lino da Silva Francisco (OAB: 425028/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:34
Prazo
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11/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/08/2025 09:39
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 13:03
Julgamento Virtual Iniciado
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30/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:00
Publicado em
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08/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:24
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 14:29
Processo Cadastrado
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03/07/2025 15:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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