TJSP - 0003770-75.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003770-75.2025.8.26.0664 (processo principal 1002042-79.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Marihelen Silva Alves de Lima - - David Fernando Adolfo Alves - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
VISTOS.
Diga a parte autora, no prazo de dez dias, quanto ao depósito efetuado pelo requerido/executado.
O silêncio será interpretado como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais> Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônicodevidamente preenchido conforme COMUNICADO CG Nº 12/2024: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total.
Ademais, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica, sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade bem como comprovar a regular inscrição da pessoa juridica na OAB.
Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DENILSON VARGAS LIMA JUNIOR (OAB 527034/SP), DENILSON VARGAS LIMA JUNIOR (OAB 527034/SP) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0125335-89.2008.8.26.0053
Cicera Barbosa Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Armando de Albuquerque Felizola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2008 16:49
Processo nº 1002173-54.2025.8.26.0664
Willian Douglas Lourenco
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Renato Mantovani Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 18:48
Processo nº 1008913-24.2024.8.26.0127
Paulo Henrique Marcatto Silveira
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Roseli Ramos Gasparelo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 11:27
Processo nº 1008913-24.2024.8.26.0127
Paulo Henrique Marcatto Silveira
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Roseli Ramos Gasparelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 21:33
Processo nº 1008884-89.2024.8.26.0606
Carina Gorrera Ventura
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Gleidnayan Barreiros Souza de Matos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 09:52