TJSP - 1501863-22.2022.8.26.0526
1ª instância - Sef de Salto
Polo Ativo
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Movimentações
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501863-22.2022.8.26.0526 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pompeu Eduardo Belusci -
Vistos.
Fls. 11/19: trata-se de exceção de pré-executividade interposta pela parte executada, sob a alegação de exceção de execução em face de aplicação de juros acima do teto definido pela taxa Selic e aplicação de alíquotas diversa em ruas do mesmo bairro.
Devidamente intimada, a Fazenda alega a inaplicabilidade da taxa selic, uma vez que só aplicada após a entrada em vigência da EC nº 113/21.
Vejamos.
Oartigo 5º, XXXVI, da Constituição aplica-se a emendas constitucionais, sem qualquer distinção: não é possível qualquer tipo de retroatividade.
Também não importa a natureza do direito contido na lei ou na emenda constitucional.
Aliás, como já decidiu o STF, ao julgar a ADI 1.220: "Lei que estipula índices de correção monetária a serem aplicados a períodos aquisitivos anteriores à sua entrada em vigor viola a garantia do direito adquirido".
Somente a partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113, é que passa a incidir a Selic, em substituição ao IPCA-E.
Em resumo, a Selic é o índice a ser aplicado nas condenações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, mas somente depois de 9 de dezembro de 2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 2021, não podendo ser aplicada retroativamente.
Quanto ao princípio da isonomia em face da aplicabilidade de alíquotas distintas em ruas do mesmo bairro, inviável a análise em sede de exceção de pré executividade, em face da necessidade de dilação probatória, a rigor da Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Nessa esteira, somente seria possível o reconhecimento das alegações tecidas pela executada, especialmente no que diz respeito ao necessário recálculo dos valores executados diante de prova pré-constituída inequívoca.
No contexto, a verificação do alegado demandaria a comprovação do zoneamento, se residencial ou comercial, e ainda outros fatores que influenciam na fixação da alíquota fixada pela Municipalidade.
Assim, a excipiente busca em verdade reanálise do mérito da execução objeto deste incidente o que naturalmente demandaria dilação probatória, expediente que foge ao caminho eleito in casu.
Diante do exposto, DEIXO DE ACOLHER a exceção.
Sem custas ou honorários, por se tratar de mero incidente.
Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salto, 11 de julho de 2025. - ADV: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 413345/SP) -
05/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:46
Conclusos para despacho
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08/03/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
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21/11/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/09/2023 23:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2023 09:41
Expedição de Carta.
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06/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:20
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/08/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 21:19
Expedição de Carta.
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17/02/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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