TJSP - 1504302-45.2018.8.26.0526
1ª instância - Sef de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504302-45.2018.8.26.0526 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eucatex Agro-florestal Ltda. -
Vistos.
O Município de Salto ajuizou a presente execução fiscal, para cobrança de débitos a título de IPTU, em face EUCATEX IMOBILIÁRIA LTDA.
A executada, por sua vez, apresentou exceção de pré-executividade, em fls. 21/41, na qual deduz sua ilegitimidade passiva, pois ao tempo do fato gerador era promitente vendedor do imóvel, estando tal situação averbada na matrícula. É o relatório.
Fundamento e decido.
A previsão de responsabilidade do promitente vendedor está contida no art. 178, § 3º, do Código Tributário Municipal.
Nesse rumo, tem-se que a Fazenda Pública pode acionar tanto o compromissário vendedor, quanto o comprador, nos termos dos artigos 34 e 123 do CTN, sendo que tal entendimento restou pacificado em sede de recurso repetitivo, vide REsp nº 1.111.202/SP: "TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1.
Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido deque tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Precedentes: RESP n.º 979.970/SP, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 18.6.2008; AgRg no REsp 1022614 / SP, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de17.4.2008; REsp 712.998/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp 759.279/RJ, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de11.9.2007; REsp 868.826/RJ, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp 793073/RS, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20.2.2006. 3. 'Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.
Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação' (REsp475.078/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJ 27.9.2004). 4.
Recurso especial provido.
Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08". (REsp 1111202/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009).
Em face do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Defiro o ítem "ii" de fls. 112.
Providencie-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL LARA MARTINS (OAB 431350/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:59
Mudança de Magistrado
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17/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 06:10
Juntada de Certidão
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18/03/2024 06:09
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 14:44
Expedição de Carta.
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07/03/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:40
Mudança de Magistrado
-
26/02/2024 17:39
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:39
Mudança de Magistrado
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11/12/2023 10:42
Conclusos para despacho
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21/11/2023 01:15
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 15:51
Mudança de Magistrado
-
19/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2023.
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15/12/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
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05/05/2022 13:11
Conclusos para despacho
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22/06/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 16:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
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03/02/2021 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2020 16:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2020 16:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/09/2020 15:13
Conclusos para despacho
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04/09/2020 15:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/06/2020 09:45
Expedição de Carta.
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29/04/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2019 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2019 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2018 09:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2018 17:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2018 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2018 16:13
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2018 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2018 11:05
Conclusos para despacho
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08/02/2018 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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