TJSP - 0012062-06.2021.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012062-06.2021.8.26.0562 (processo principal 1010271-87.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Sérgio Ricardo Rodrigues Neves - Helio Brienza Cunha - - Maristela Garcia Rodriguez Cunha - Estrella Garcia Rodriguez - Vistos Os executados pretendem a substituição da penhora que recaiu sobre os veículos pelo imóvel matriculado sob nº 42.338, do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, que seria suficiente para garantir o crédito, visando resguardar o principio da menor onerosidade (fls.404 e 416).
O credor discorda da pretensão, salientando que os veículos demonstram-se mais eficazes para a satisfação da obrigação.
Com relação ao automóvel FIAT/ARGO TREKKING 1.3AT, placa SWN5677, pleiteia a obtenção de mais dados a respeito da restrição constante da plataforma "RenaJud"; e, sem prejuízo, requer nova busca de ativos financeiros, em razão do êxito obtido na pesquisa anterior (fls.400/403 e 414).
Diga-se, inicialmente, que, por ora, houve inserção do bloqueio de transferência sobre os bens apontados na pesquisa "RenaJud" (fl.396), observado que a penhora, ainda que não formalizada, tem preferência legal sobre bens imóveis (C.P.C. - art. 835), de modo que a medida não se mostra inadequada.
O princípio da menor onerosidade da execução, invocado pelos executados, não se sustenta, já que deve ser ponderado com o da efetividade da execução, que se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC).
O Eg.
Superior Tribunal de Justiça consolidou que "Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, o princípio da menor onerosidade ao devedor não se sobrepõe à efetividade da tutela executiva e, portanto, é legitima a recusa do credor ao pedido de substituição do bem penhorado com preferência legal na ordem de penhora" (AgInt no AREsp n. 2.732.989/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 19/12/2024).
Nestas condições, tendo em vista a recusa do exequente e, que a execução deve ser realizada no seu interesse, indefiro o pleito de oferta à penhora do bem imóvel indicado pelo executado.
Considerando, também, a ordem legal estabelecida no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil e a pretensão já manifestada pelo credor, defiro nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida remanescente, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Helio Brienza Cunha Maristela Garcia Rodriguez Cunha Valor atualizado: R$72.719,30 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Restando infrutífera a diligência, requeira a parteexequente o que de direito.
Sem prejuízo, providencie a Serventia busca detalhada a respeito do veículo FIAT/ARGO TREKKING 1.3AT, placa SWN5677, na forma pleiteada.
Intime-se. - ADV: CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), PATRICIA NEVES BENEDETTO (OAB 251658/SP), BRUNO MARQUES VARELAS (OAB 512888/SP), BRUNO MARQUES VARELAS (OAB 512888/SP), LUIZ FERNANDO PIERRI GIL JUNIOR (OAB 164564/SP) -
11/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 14:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 07:59
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 04:45
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 21:58
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:30
Evoluída a classe de 157 para 156
-
22/11/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 18:21
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
20/04/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 12:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/04/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
30/03/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 03:19
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 14:37
Proferido Despacho
-
29/09/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 18:17
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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