TJSP - 1542583-18.2021.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1542583-18.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Excell Construtora e Incorporadora - Considerando que foi satisfeita integralmente a obrigação objeto da presente execução fiscal, DECLARO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em consequência da extinção, ficam prejudicados eventuais requerimentos deduzidos nos autos que perderam objeto.
Determino à Serventia que apure as eventuais custas e despesas processuais remanescentes a cargo do executado, promovendo-se a intimação para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso existam partes que se considerem prejudicadas por questões não abrangidas pela presente extinção, deverão buscar a tutela de seus direitos pela via processual adequada.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.I.C. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP) -
11/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 03:31
Suspensão do Prazo
-
04/11/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:23
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
21/10/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2021 17:46
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 11:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/10/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024947-30.2024.8.26.0562
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Josiane Paschoal de Pinho
Advogado: Rodrigo de Farias Juliao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:02
Processo nº 4001762-55.2025.8.26.0309
Exodo Comercio de Albuns e Molduras LTDA
Silviane Coelho da Silva
Advogado: Vanessa Carolinne Camillo Curitiba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1016123-25.2025.8.26.0602
Antonio Cesar Annunciato
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Daniel Finessi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 10:50
Processo nº 1016123-25.2025.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Antonio Cesar Annunciato
Advogado: Daniel Finessi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:07
Processo nº 1012555-39.2022.8.26.0009
Claro S/A
Diego Santos Sanchez
Advogado: Diego Santos Sanchez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 15:10