TJSP - 0001354-26.2015.8.26.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Miguel Petroni Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 15:55
Subprocesso Cadastrado
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23/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:20
Prazo Intimação - 30 Dias
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12/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001354-26.2015.8.26.0296 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Cagigo Agro Industrial Ltda. - Apelado: Mauro de Freitas Pereira - Apelado: Helvécio Alves Carneiro e outro - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM RAZÃO DE EXECUÇÃO FISCAL BASEADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA POR AUTUAÇÃO E MULTA POR SUPOSTO DEPÓSITO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS, ANULANDO O AUTO DE INFRAÇÃO E A COBRANÇA DA MULTA, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E A EXTINÇÃO DO PROCESSO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E DA MULTA APLICADA, BEM COMO NA RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE PELO SUPOSTO DANO AMBIENTAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DECISÃO CONSIDEROU A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, CULPA OU DOLO POR PARTE DA EMBARGANTE, DESTACANDO A FALTA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ENVOLVIMENTO DA EMPRESA NO DANO AMBIENTAL. 4.
A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL NÃO PODE SER EQUIPARADA À RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, SENDO NECESSÁRIO COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DA EMBARGANTE NA INFRAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESES 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESES DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL EXIGE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E CULPA. 2.
A PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO É RELATIVA E PODE SER AFASTADA POR ELEMENTOS QUE O DESMEREÇAM.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, LV; CPC, ART. 487, I; CPC, ART. 85, § 3º, I; DECRETO 6.514/2008, ART. 6º; LEI Nº 9.605/1998, ART. 70; LEI Nº 6.938/81, ART. 14, §1º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Narche Louzada (OAB: 130467/SP) (Procurador) - Jose Anchieta da Silva (OAB: 113311/SP) - Laercio Monteiro Dias (OAB: 67568/SP) - Marcelo Corrêa Villaça (OAB: 147212/SP) - 1° andar -
08/08/2025 15:02
Acórdão registrado
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08/08/2025 14:12
AcórdãoFinalizado
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07/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 13:30
Não-Provimento
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07/08/2025 13:30
Julgado
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25/07/2025 15:28
Ato ordinatório
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24/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:11
Expedido Termo de Intimação
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26/06/2025 12:58
Inclusão em Pauta
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26/06/2025 10:39
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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26/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:19
Expedido Termo de Intimação
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16/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:11
Distribuído por competência exclusiva
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14/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/04/2025 10:07
Processo Cadastrado
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08/04/2025 12:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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