TJSP - 1009282-97.2025.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:42
Declarada incompetência
-
14/08/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009282-97.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina Juliana de Sousa Silveira -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência dos réus.
Sem prejuízo, observa-se que a parte autora indicou em sua petição inicial o Banco Bradesco e o Banco Central.
Ocorre que cadastrou no sistema processual apenas o Banco Bradesco.
Assim, determino ao(à) advogado da autora a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para inclusão de todos os requeridos no cadastro processual do SAJ.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP) -
11/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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