TJSP - 2124115-88.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Florido Marcondes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:23
Prazo Intimação - 30 Dias
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12/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124115-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claive Vidiz Junior (Assistente) e outro - Agravado: Claive Vidiz (Espólio) - Agravado: Eduardo Pinheiro Vidiz (Herdeiro) - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DAS SUCESSÕES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
ITCMD.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO, MANTEVE A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O ITCMD ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO JUDICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É ADMISSÍVEL A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O ITCMD ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO, À LUZ DA SÚMULA 114 DO STF.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO POSSUI NATUREZA PUNITIVA NEM PRESSUPÕE INADIMPLEMENTO, TRATANDO-SE DE MERA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, PREVISTA NO ART. 15 DA LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000.4.
A SÚMULA 114 DO STF VEDA APENAS A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, MAS NÃO IMPEDE A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA LEGALMENTE PREVISTA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1. É ADMISSÍVEL A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O ITCMD ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO, POR SE TRATAR DE ATUALIZAÇÃO LEGAL DA BASE DE CÁLCULO, NÃO ABRANGIDA PELA VEDAÇÃO DA SÚMULA 114 DO STF.”_______DISPOSITIVO LEGAL CITADO: LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000, ART. 15; CPC.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Giovanazzi Resstom (OAB: 306725/SP) - Antonio Cesar Mariuzzo de Andrade (OAB: 100061/SP) - Joao Alves da Silva (OAB: 66331/SP) - 4º andar -
11/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:02
Acórdão registrado
-
06/08/2025 11:42
AcórdãoFinalizado
-
05/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:30
Não-Provimento
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05/08/2025 13:30
Julgado
-
25/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:25
Expedido Termo de Intimação
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23/07/2025 20:20
Ato ordinatório
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23/07/2025 16:30
Inclusão em Pauta
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22/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:20
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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14/07/2025 11:50
Despacho
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29/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:54
Prazo
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28/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:53
Prazo
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10/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/05/2025 10:59
Despacho
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:39
Expedido Termo de Intimação
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29/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/04/2025 10:05
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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