TJSP - 0008986-18.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008986-18.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lasan Comércio de Eletrônicos e Telecomunicações Ltda (SAMSUNG SERVICE) - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE DE AMORIM KARUT em face de LASAN COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA., julgando extinta esta ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se.
Campinas, 01 de setembro de 2025. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
02/09/2025 23:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:35
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008986-18.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
Dê-se vista à requerida Samsung acerca do aditamento à inicial de fls. 250/258, pelo prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
11/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 22:59
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 16:51
Transferência de Processo - Saída
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16/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 07:05
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:31
Expedição de Carta.
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13/06/2025 11:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível Anexo P.
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12/06/2025 14:34
Recebida a Emenda à Inicial
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05/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível Anexo P.
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09/04/2025 14:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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