TJSP - 1032701-44.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032701-44.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariana Lima - Ressalvado o reexame, defiro a gratuidade.
Estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.
A plausibilidade do direito decorre da documentação apresentada pela autora demonstrando ser a detentora doperfil@maryanalima04.
O risco de dano decorre do fato da referida conta ouperfilestar sendo utilizado, aparentemente, para perpetração de fraude, em potencial prejuízo para terceiros e, por conseguinte, para a própria autora.
Assim, defiro a tutela de urgência para que a ré restabeleça operfilacima referido, em cinco dias, sob pena de multa cominatória diária de R$500,00, limitado a R$5.000,00.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada como ofício, ficando o(a) autor(a) responsável pela impressão e entrega ao destinatário, pela própria parte autora ou por seu advogado, comprovando nos autos.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intimem-se. - ADV: BIANKA MARQUES VALENTE (OAB 522792/SP) -
11/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051415-64.2021.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Openclips Comercio de Papelaria e Materi...
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2021 21:01
Processo nº 1009971-86.2025.8.26.0625
Helio Goncalves
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Karine Nakad Chuffi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 17:19
Processo nº 1507787-65.2025.8.26.0378
Justica Publica
Roberto Francisco de Jesus
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 13:28
Processo nº 1004809-28.2025.8.26.0038
Coqueiros Transmissora de Energia S.A.
Espolio de Antonio Valentin Bonini
Advogado: Helida Maciel Milhoci de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 16:06
Processo nº 0004630-38.2012.8.26.0533
Uniao
Viba Viacao Barbarense Limitada
Advogado: Alvaro Luiz Palacios Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2012 17:08