TJSP - 0003083-64.2021.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003083-64.2021.8.26.0268 (processo principal 1002423-29.2016.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Patrick Araujo Pereira Carvalho - Antonio Carlos Silva Pereira -
Vistos.
Fls. 217/219.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, e acolho-os para sanar omissão da decisão de fls. 209, no que se refere à apreciação de pedido formulado em detrimento da z.
Serventia desta unidade, bem como quanto ao pedido de suspensão da execução pelo prazo de cumprimento do acordo homologado.
Declaro, pois, para constar da decisão de fls. 209, complementação nos seguintes termos: "No mais, quanto ao pedido de deflagração de procedimento em detrimento da z.
Serventia deste Juízo, impõe-se observar que carece de fundamentação mínima suficiente.
A este respeito, de início, cumpre anotar o caráter absolutamente isolado do apontamento realizado pela parte exequente, tratando-se de cenário e pretensão, aliás, bastante incomuns perante este Juízo, o qual preza constantemente pela adequada prestação de seus serviços perante seus usuários.
Sobre o tema, não obstante, ainda cabe observar que, não apenas a previsão do invocado artigo 228, inc.
II, do CPC, estabelece termo inicial de tal prazo impróprio para cumprimento, por óbvio, a partir do inequívoco conhecimento da ordem pelo respectivo serventuário, mas que, ainda assim, analisando-se os presentes autos, é possível confirmar que a zelosa serventia desta unidade tem cumprido pontualmente seus atos de forma célere, sem faltas ou irregularidades.
Nesse sentido, ressalte-se outrossim que, embora a decisão de fls. 193 tenha determinado uma sucessão de atos, tratou de atos eventuais futuros, dependentes de cenários eventuais distintos, com cumprimentos de naturezas diversas, em meio aos quais ainda foram recepcionados sucessivos pedidos da parte exequente, também de natureza distintas, sem que se tenha verificado, ainda assim, qualquer falta ou demora excessiva e injustificada para comprimento dos atos pertinentes pela z.
Serventia.
Aproveito a oportunidade para lembrar, ademais, conforme amplamente divulgado, que todo o Poder Judiciário estadual atualmente esta em processo de implantação de seu novo sistema de processamento de feitos eletrônicos (EPROC), com início, justamente, pelos Juizados Especiais, bem como para reconhecer que, ainda assim, em meio à implantação do novo sistema, com frequentes convocações dos servidores para cursos de capacitação e aperfeiçoamento, é notável o incansável trabalho dos servidores da Serventia desta unidade judicial, cumulando trabalho em ambos sistemas e mantendo sua produtividade e zelo no cumprimento de suas atividades.
No mais, quanto ao pedido de suspensão do processo pelo prazo de cumprimento do acordo homologado, tendo em vista que não extrapola o período de um ano, defiro o pedido e determino a suspensão do feito até 20/07/2026.".
Por fim, no que não for contraditória, persiste a decisão tal como está lançada.
Intime-se. - ADV: PATRICK ARAUJO PEREIRA CARVALHO (OAB 199449/MG), JULIO FERREIRA DE ARAUJO NETTO (OAB 14960/PA) -
21/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 05:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 11:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003083-64.2021.8.26.0268 (processo principal 1002423-29.2016.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Patrick Araujo Pereira Carvalho - Antonio Carlos Silva Pereira -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que constitua título executivo judicial, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação do negócio celebrado pelas próprias partes, bem como a irrecorribilidade expressamente determinada no art. 41 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, certifique-se o trânsito em julgado.
Transfira-se o valor bloqueado para a conta do Juízo e, posteriormente, defiro o levantamento pela parte autora, conforme MLE juntado à fl. 198.
Por fim, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Destaco que, em caso de descumprimento do acordo manifestado, havendo requerimento de alguma das partes, fica desde logo deferido o cadastramento de incidente de cumprimento da sentença.
P.I.C. - ADV: PATRICK ARAUJO PEREIRA CARVALHO (OAB 199449/MG), JULIO FERREIRA DE ARAUJO NETTO (OAB 14960/PA) -
11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:36
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2025 14:35
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:26
Ato ordinatório
-
05/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:06
Protocolo Juntado
-
18/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:17
Expedição de Carta precatória.
-
13/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 17:01
Ato ordinatório
-
20/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 23:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 11:14
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 15:41
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
07/10/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 10:47
Expedição de Carta.
-
03/08/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 10:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 11:31
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 13:13
Decisão
-
04/03/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2021 11:15
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 09:22
Decisão
-
03/11/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 09:04
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 18:47
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 05:42
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 12:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/09/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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