TJSP - 1014025-87.2020.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014025-87.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial João XXIII - Carlos Alberto Mendes -
Vistos.
Fls. 178 - Providencie a serventia junto ao sistema.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 179/186) e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução.
Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônicodo valor penhorado às fls. 169/170 em favor da parte exequente (formulário de fls. 187), observadas as formalidades legais.
Aguarde-se o seu cumprimento e provocação das partes no arquivo.
Anote-se a suspensão (código 61614).
Não há gravames judiciais para serem levantados (Serasajud, SCPC, SISBAJUD, e Renajud).
Intimem-se. - ADV: EDILEIA ROSA DE SOUZA (OAB 183548/SP), JOÃO VITOR DE PAULA HOKAMA (OAB 528621/SP), FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014025-87.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial João XXIII - Carlos Alberto Mendes -
Vistos.
Ante o descumprimento do acordo e diante da ausência de prova de quitação do débito, defiro a penhora on line requerida pela parte credora (fls. 142/143) junto ao sistema SISBAJUD.
Defiro o uso da funcionalidade programação reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Nos termos do art. 835, inc.
I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 25.076,71) em contas bancárias e aplicações da parte devedora (qualificada às fls. 154).
Cumpra-se.
Aguarde-se à conferência do sistema.
O presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540).
Portanto, ficará sob "sigilo externo".
Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida.
Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC).
Para expedição de carta de intimação, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias.
Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora.
Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud.
Se infrutífera a penhora on line, defiro a pesquisa de bens em nome do devedor junto ao sistema Renajud.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR DE PAULA HOKAMA (OAB 528621/SP), FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP), EDILEIA ROSA DE SOUZA (OAB 183548/SP) -
11/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 16:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:17
Bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 10:50
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
07/12/2022 13:29
Arquivado Provisoriamente
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07/12/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 12:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:23
Juntada de Mandado
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22/09/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2022 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/11/2021 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2021 14:35
Expedição de Carta.
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12/08/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2021 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2021 13:21
Suspensão do Prazo
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11/04/2021 11:34
Suspensão do Prazo
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30/03/2021 21:32
Suspensão do Prazo
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26/03/2021 20:52
Expedição de Carta.
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26/03/2021 14:43
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2021 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2021 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2021 15:38
Recebida a Petição Inicial
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28/10/2020 10:23
Conclusos para despacho
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27/10/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2020 05:00
Suspensão do Prazo
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05/10/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2020 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2020 19:16
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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01/10/2020 18:58
Conclusos para despacho
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01/10/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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