TJSP - 1004699-45.2022.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 23:27
Subprocesso Cadastrado
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12/08/2025 14:30
Prazo
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12/08/2025 14:30
Prazo
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12/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004699-45.2022.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Samara Marinielli (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Thiago Vieira Rufino - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Sustentou oralmente a dra.
Nicole Sarde, compareceu a dra.
Luciana Michima Hatanaka. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME. 1.
A AUTORA BUSCA A ANULAÇÃO DE DOCUMENTOS ALEGANDO QUE FORAM ASSINADOS SOB COAÇÃO E CONTÊM CLÁUSULAS DESPROPORCIONAIS E INVERÍDICAS, COMO O TEMPO DE CONVIVÊNCIA E RENÚNCIA DE DIREITOS DURANTE UMA UNIÃO ESTÁVEL.
REQUER INDENIZAÇÃO MORAL E INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE COAÇÃO NA ASSINATURA DOS DOCUMENTOS, JUSTIFICANDO SUA ANULAÇÃO.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A PROVA APRESENTADA NÃO DEMONSTRA CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE COAÇÃO OU DOLO QUE VICIARIAM A VONTADE DA AUTORA AO ASSINAR OS DOCUMENTOS. 4.
A AUTORA CONFIRMOU A ASSINATURA E NÃO BUSCOU ANULAR O DOCUMENTO ENQUANTO DELE SE BENEFICIOU, O QUE É INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE COAÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO. 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COAÇÃO DEVE SER COMPROVADA E NÃO PRESUMIDA. 2.
A DECLARAÇÃO DE VONTADE É VÁLIDA SE NÃO FOR DEMONSTRADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 151, ART. 178, ART. 373.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0020952-21.2012.8.26.0053; APELAÇÃO CÍVEL 1029729-82.2017.8.26.0576; APELAÇÃO CÍVEL 1061462-39.2017.8.26.0100.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nicole Sarde (OAB: 270898/SP) - Roberto Massao Yamamoto (OAB: 125394/SP) - Yamamoto Advogados Associados (OAB: 3979/SP) - Luciana Michima Hatanaka (OAB: 157390/SP) - 4º andar -
06/08/2025 23:00
Acórdão registrado
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06/08/2025 21:04
AcórdãoFinalizado
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05/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:30
Não-Provimento
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05/08/2025 13:30
Julgado
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25/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:17
Ato ordinatório
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23/07/2025 16:37
Inclusão em Pauta
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01/07/2025 13:40
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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30/06/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:50
Prazo - Controle - Intimação JV
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17/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:42
Distribuído por competência exclusiva
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16/12/2024 00:00
Publicado em
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11/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/12/2024 10:42
Processo Cadastrado
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05/12/2024 15:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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